Penalidades pelo não fornecimento e uso inadequado de EPI

De acordo com a NR-06 e a CLT, é obrigação do empregador disponibilizar, de forma gratuita, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos, em perfeito estado de conservação, bem como treinar e orientar os trabalhadores para sua correta utilização.

O descumprimento dessas exigências pode gerar sérias consequências legais e financeiras, tais como: Multas administrativas (NR-28), proporcionais à gravidade da infração. Responsabilidade civil, com indenizações por acidentes ou doenças ocupacionais.

Ações trabalhistas, incluindo adicionais de insalubridade/periculosidade e danos morais.

Impactos previdenciários, como majoração de custos relacionados ao PPP e e-Social.

Responsabilidade criminal (Art. 132 do Código Penal) em casos de acidentes graves.

Fornecer, fiscalizar e treinar quanto ao uso do EPI não é apenas exigência legal: é garantia de proteção à vida e prevenção de prejuízos à empresa.

RIO EPISegurança é investimento, não custo.