Penalidades pelo não fornecimento e uso inadequado de EPI
De acordo com a NR-06 e a CLT, é obrigação do empregador disponibilizar, de forma gratuita, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos, em perfeito estado de conservação, bem como treinar e orientar os trabalhadores para sua correta utilização.
O descumprimento dessas exigências pode gerar sérias consequências legais e financeiras, tais como: Multas administrativas (NR-28), proporcionais à gravidade da infração. Responsabilidade civil, com indenizações por acidentes ou doenças ocupacionais.
Ações trabalhistas, incluindo adicionais de insalubridade/periculosidade e danos morais.
Impactos previdenciários, como majoração de custos relacionados ao PPP e e-Social.
Responsabilidade criminal (Art. 132 do Código Penal) em casos de acidentes graves.
Fornecer, fiscalizar e treinar quanto ao uso do EPI não é apenas exigência legal: é garantia de proteção à vida e prevenção de prejuízos à empresa.
RIO EPI – Segurança é investimento, não custo.